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O QUE VOCÊ FAZ, ME FAZ CIDADÃO.

Ouvidoria do TCE-PE

.: Perguntas frequentes

Quando procurar a Ouvidoria?

O cidadão pode procurar a Ouvidoria:

– Quando quiser manifestar sua satisfação em relação à atuação da Instituição;

– Quando houver críticas e reclamações a fazer sobre os serviços prestados pelo TCE-PE;

– Quando quiser sugerir melhorias em relação aos serviços prestados pelo Tribunal;

– Quando houver informações relevantes a informar ao TCE-PE sobre irregularidades praticadas no âmbito da Administração Direta e Indireta nas esferas Estadual e Municipal;

Qual a diferença entre fazer uma denúncia e comunicar uma irregularidade?

COMUNICAR UMA IRREGULARIDADE é quando o cidadão repassa ao Tribunal uma informação da qual tenha conhecimento e que poderá auxiliar os trabalhos de fiscalização. Dependendo da relevância do assunto, da materialidade e da oportunidade, o Tribunal poderá atuar de imediato ou encaminhar os dados às unidades técnicas competentes para que estas decidam sobre a melhor oportunidade de utilizarem as informações. Neste caso a pessoa não precisa se identificar, mas é fundamental que ela repasse ao TCE a maior quantidade possível de dados que permitam a atuação do Tribunal.

Para fazer uma DENÚNCIA, é necessária a identificação da pessoa, como também a documentação que comprove as irregularidades apontadas ou a indicação precisa das fontes onde a informação pode ser vistoriada, dentre outras exigências especificadas no Regimento Interno deste Tribunal. Atendidos os requisitos legais, a denúncia será formalizada como processo e apurada de imediato.

 

Qual a diferença entre demanda e solicitação de informação?
  • Consideram-se DEMANDAS de Ouvidoria, reclamações, críticas, sugestões, elogios, bem como informações relevantes sobre atos de gestão exercidos no âmbito da Administração Direta e Indireta, nas esferas estadual e municipal, passíveis de fiscalização pelo TCE-PE, em razão de suas competências, sem prejuízo da garantia constitucional de formulação de Processo regular de Denúncia junto ao Tribunal de Contas.
  • A solicitação de ACESSO À INFORMAÇÃO é feita por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), sendo regulamentado pela Lei Federal no 12.527/11(link de acesso à lei), conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI.
  • Para os efeitos da Lei de Acesso à Informação, considera-se:
    • I – informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
    • II – documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.
  • ACESSO À INFORMAÇÃO
    • As solicitações de acesso à informação devem ser formalizadas, preferencialmente, via internet, por meio do preenchimento de formulário disponibilizado em nosso portal. O pedido deve conter obrigatoriamente o nome do cidadão e o número de cadastro de pessoa física ou jurídica (CPF/CNPJ).
    • O cidadão poderá também solicitar o acesso a dados ou documentos via e-mail ou presencialmente, através dos meios de contatos abaixo relacionados:
      • Portal – Acesso à Informação
      • E-mail: ouvidoria@tce.pe.gov.br
      • Endereço: Rua da Aurora, no 885, 1o Andar, Edf. Dom Helder Câmara, Boa Vista, Recife-PE.
      • Horário de funcionamento: de segunda a sexta, das 07:30h às 17:30h.
Qual a competência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco?

Compete ao TCE-PE examinar a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de qualquer ato administrativo de que resulte receita ou despesa. A ele também cabe verificar os atos que provoquem renúncia de receita, que é quando o ente público deixa de arrecadar os recursos que lhe cabem. Esta fiscalização ocorre em todos os Poderes do Estado e nos 184 municípios pernambucanos, incluídas as entidades públicas com administração descentralizada, a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), enfim, quem tiver sob sua guarda e responsabilidade dinheiros, bens ou valores públicos, está sujeito a prestar contas ao Tribunal.

Para que serve a Ouvidoria?

É por meio da Ouvidoria que as pessoas podem se comunicar com o Tribunal de Contas. Fazer críticas, sugestões, reclamar sobre os serviços prestados pela Instituição e ainda informar sobre irregularidades na aplicação de recursos públicos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, tanto na esfera estadual quanto na municipal. Desta forma estarão contribuindo para o fortalecimento da cidadania e a melhoria dos serviços oferecidos à população.