O QUE VOCÊ FAZ, ME FAZ CIDADÃO.
Ouvidoria do TCE-PE
.: Guia da Ouvidoria
Ouvidoria é o Órgão Superior de representação do cidadão, responsável pelo canal de comunicação direta entre a sociedade e o Tribunal de Contas, em conformidade com o art. 90 da Resolução TC nº 15/2010, que institui o Regimento Interno do TCE-PE.
Constitui importante instrumento de controle social. A partir das manifestações encaminhadas pela sociedade, pode propor mudanças e ajustes nas atividades internas do Tribunal, auxiliando na busca pela eficiência da prestação do serviço público.
Os serviços da Ouvidoria permitem o fortalecimento da imagem institucional, a aproximação do órgão com a sociedade e o exercício do controle social.
- O QUE A OUVIDORIA FAZ?
A Ouvidoria recebe e trata manifestações relacionadas a sugestões de aprimoramento, reclamações ou críticas sobre os serviços prestados do TCE-PE, bem como denúncias de Ouvidoria que contemplem relatos de irregularidade sobre atos de gestão exercidos no âmbito da Administração Direta e Indireta, nas esferas estadual e municipal, passíveis de fiscalização pelo TCE-PE, em razão de suas competências,
As manifestações podem ter as seguintes classificações:
- Denúncias de Ouvidoria (Comunicação de irregularidade): manifestação de insatisfação do cidadão quanto a atos de gestão e indícios de irregularidades na aplicação de recursos públicos, pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual e Municipal sujeitos à jurisdição do TCE-PE.
- Solicitações: solicitações de informações sobre o TCE ou instituições públicas, dúvidas ou esclarecimentos sobre matérias específicas de sua competência.
- Elogio: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação referente à atuação do TCE-PE;
- Sugestão: proposta de aprimoramento dos serviços internos prestados pelas unidades administrativas e técnicas do TCE-PE, bem como dos serviços por ele prestados;
- Crítica/Reclamação: manifestação de insatisfação diante de um atendimento ou do serviço prestado pelo TCE-PE, no âmbito de sua atuação;
Observações:
- Quando a manifestação contiver solicitação de orientação técnica, estas serão fornecidas por meio da indicação de jurisprudência, estando isenta de qualquer conteúdo normativo, consistindo em simples sugestão ao manifestante, uma vez que não se confunde com a Consulta prevista nos arts. 197 a 203 do Regimento Interno TCE-PE
- A identificação não é obrigatória, porém sugerimos que o manifestante se cadastre ou preencha o campo de e-mail para contato, o que permitirá o acompanhamento da manifestação. Caso contrário, será possível apenas visualizar o status da manifestação, através do número de protocolo recebido.
1.1. Outras atribuições da Ouvidoria:
- Recebe Solicitações de Acesso à Informação, com base na Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação;
- Informa aos cidadãos os resultados das manifestações encaminhadas, por meio de resposta acessível e compreensível;
- Realiza seminários e cursos para promover o exercício da cidadania e contribuir para o controle social;
- É responsável pela divulgação e manutenção da Carta de Serviços do TCE-PE, em conformidade com a Lei 13.460/2017, que dispõe sobre a proteção e defesa do usuário dos serviços públicos.
1.2. Serviço de Acesso à Informação
Através da Ouvidoria, o Tribunal de Contas de Pernambuco, em contínuo cumprimento à 12.527/20211 – Lei de Acesso à Informação (LAI), disponibiliza a todos os cidadãos um eficiente canal de comunicação, possibilitando a solicitação de acesso à informação.
O acesso à informação de que trata o art 7º da LAI compreende, entre outros, o direito de se obter informação produzida ou custodiada pelo Tribunal, que sejam de interesse coletivo ou geral, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
A Solicitação de Informação deve ser feita, preferencialmente, por meio de formulário disponibilizado no Portal da Ouvidoria https://ouvidoria.tcepe.tc.br/, devendo obrigatoriamente conter o endereço eletrônico (e-mail) e o CPF do requerente. O cidadão poderá também fazer sua solicitação presencialmente, sempre devidamente identificado.
A Ouvidoria, sempre que possível, responde de imediato o pedido de acesso a informações. Na impossibilidade de atendimento direto pela Ouvidoria, o pedido é encaminhado aos setores competentes, observando o prazo legal para resposta de 20 dias, sendo possível prorrogação, devidamente justificada, por mais 10 dias.
Em caso de indeferimento do pedido de acesso à informação, o interessado poderá interpor recurso ao TCE-PE no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência.
- O QUE A OUVIDORIA NÃO FAZ?
Importante observar que a Ouvidoria:
- Não é responsável pela fiscalização das manifestações encaminhadas;
- Não presta assessoria jurídica aos manifestantes;
- Não é responsável pela formalização de processos de Consulta ou de Denúncia;
- Não é responsável pelo tratamento ou encaminhamento de manifestações cujo objeto não seja de competência do TCE-PE. A esse despeito, a Ouvidoria poderá orientar o manifestante quanto à maneira mais adequada para fazê-lo;
- Não substitui os demais canais institucionais de atendimento do Tribunal de Contas.
- PERGUNTAS FREQUENTES
3.1 Para registrar uma manifestação na Ouvidoria é necessário me identificar?
Não. O cidadão poderá optar pelo anonimato ou fornecer seus dados pessoais para contato e envio de resposta solicitando o sigilo dos mesmos. A Ouvidoria tem o dever ético e legal de resguardar o sigilo solicitado.
3.2 Como são tratadas as manifestações do tipo Denúncia de Ouvidoria?
As manifestações do tipo denúncias de Ouvidoria são encaminhadas para o setor responsável, que, após análise, decide com base em critérios objetivos, se haverá atuação imediata do Tribunal; se será apurado posteriormente, após pesquisas adicionais; ou se a informação será incorporada em documentação a ser usada como subsídio para atuação futura.
3.3 Como acompanhar o status e ter acesso à resposta de uma manifestação ou solicitação de acesso à informação?
Quanto ao Status:
Pode ser consultado a qualquer momento no Portal da Ouvidoria, seja a manifestação identificada ou não, através do número de protocolo recebido no ato do registro.
Quanto à Resposta:
- Manifestações identificadas e solicitações de acesso à informação: Os manifestantes que efetuarem cadastro completo no sistema da Ouvidoria (nome, cpf e e-mail), terão acesso à resposta através da própria plataforma, efetuando login, e também através do e-mail cadastrado.
É possível registrar uma manifestação sem informar dados pessoais, apenas um e-mail para recebimento da resposta.
- Manifestações anônimas: Nos casos em que não for informado um e-mail, é necessário entrar em contato com a Ouvidoria através do telefone 0800 081 1027 e informar o nº da manifestação. Nesse caso, a resposta será lida ao manifestante.
3.4 Consultas, como formular?
Conforme o Regimento Interno do TCE-PE, arts. 197 a 199, apenas autoridades legalmente indicadas na Lei Orgânica e no Regimento Interno poderão formular Consultas e seu objeto não poderá tratar de casos concretos, apenas “em tese” (matéria genérica).
O Tribunal de Contas decide, em tese, através de processos de Consultas, quanto às dúvidas acerca da interpretação ou aplicação de dispositivos constitucionais, legais e regulamentares concernentes às matérias de sua competência. Os processos de Consulta são formalizados, desde que cumpridos os requisitos objetivos
Portanto, a Ouvidoria não é o canal adequado para receber formulação de Consultas, uma vez que não se confunde Solicitação de Orientação Técnica com Consultas, devendo ser observados os dispositivos legais e critérios para formulação do último.
3.5 Denúncia de Ouvidoria X Modalidade Processual Denúncia
As denúncias recebidas pelos canais da Ouvidoria não se confundem com as petições de modalidade processual Denúncia, prevista no Regimento Interno e na Lei Orgânica do TCE-PE.
As denúncias de Ouvidoria comunicam irregularidades relacionadas a atos de gestão praticados no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como dos demais Poderes do Estado e dos Municípios sujeitos à jurisdição do TCE-PE. E, considerando os critérios de relevância, materialidade, risco, oportunidade e interesse social, o segmento responsável avaliará as informações encaminhadas e decidirá pela instauração, ou não, de procedimento interno de análise da manifestação.
Já as petições para a instauração da modalidade de Processo de Denúncia, devem observar os art. 195 e 196 do Regimento Interno. A petição de Denúncia deve se revestir de formalidades previstas na Resolução TC nº 008/2006 e compete ao Relator deliberar sobre a formalização do processo ou pela apuração da denúncia através de outro processo ou procedimento interno em andamento.
- PERFIL DA OUVIDORIA DO TCE-PE
Conselheiro Ouvidor
Eduardo Lyra Porto de Barros
Coordenador da Ouvidoria
Gustavo Pimentel da Costa Pereira
- FALE COM A OUVIDORIA
Canais de Atendimento:
Assistente Virtual: https://ouvidoria.tcepe.tc.br/
Disque Ouvidoria: 0800 081 1027
Atendimento Presencial: Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife -PE
Horário de Atendimento: 7 às 17h – Segunda a Quinta
7h às 16h – Sexta