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Saber como os municípios, órgãos e entidades do Governo do Estado, Assembléia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas aplicam os recursos públicos é direito de todo cidadão. 

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Para que serve a Ouvidoria?

É por meio da Ouvidoria que as pessoas podem se comunicar com o Tribunal de Contas. Fazer críticas, sugestões, reclamar sobre os serviços prestados pela Instituição e ainda informar sobre irregularidades na aplicação de recursos públicos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, tanto na esfera estadual quanto na municipal. Desta forma estarão contribuindo para o fortalecimento da cidadania e a melhoria dos serviços oferecidos à população.

Qual a diferença entre fazer uma denúncia e comunicar uma irregularidade?

COMUNICAR UMA IRREGULARIDADE é quando o cidadão repassa ao Tribunal uma informação da qual tenha conhecimento e que poderá auxiliar os trabalhos de fiscalização. Dependendo da relevância do assunto, da materialidade e da oportunidade, o Tribunal poderá atuar de imediato ou encaminhar os dados às unidades técnicas competentes para que estas decidam sobre a melhor oportunidade de utilizarem as informações. Neste caso a pessoa não precisa se identificar, mas é fundamental que ela repasse ao TCE a maior quantidade possível de dados que permitam a atuação do Tribunal.

Para fazer uma DENÚNCIA, é necessária a identificação da pessoa, como também a documentação que comprove as irregularidades apontadas ou a indicação precisa das fontes onde a informação pode ser vistoriada, dentre outras exigências especificadas no Regimento Interno deste Tribunal. Atendidos os requisitos legais, a denúncia será formalizada como processo e apurada de imediato.

Tanto a comunicação de irregularidade quanto estaduais ou municipais.

Quando procurar a Ouvidoria?

O cidadão pode procurar a Ouvidoria:

– Quando quiser manifestar sua satisfação em relação à atuação da Instituição;

– Quando houver críticas e reclamações a fazer sobre os serviços prestados pelo TCE-PE;

– Quando quiser sugerir melhorias em relação aos serviços prestados pelo Tribunal;

– Quando houver informações relevantes a informar ao TCE-PE sobre irregularidades praticadas no âmbito da Administração Direta e Indireta nas esferas Estadual e Municipal;

Qual a competência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco?

Compete ao TCE-PE examinar a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de qualquer ato administrativo de que resulte receita ou despesa. A ele também cabe verificar os atos que provoquem renúncia de receita, que é quando o ente público deixa de arrecadar os recursos que lhe cabem. Esta fiscalização ocorre em todos os Poderes do Estado e nos 184 municípios pernambucanos, incluídas as entidades públicas com administração descentralizada, a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), enfim, quem tiver sob sua guarda e responsabilidade dinheiros, bens ou valores públicos, está sujeito a prestar contas ao Tribunal.

Contato

Utilize nossos canais de comunicação e entre em contato com a Ouvidoria do TCE-PE.

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E-mail

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Endereço

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Atendimento ao público: 7h às 17h – Segunda a Quinta
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