Ouvidoria do Tribunal de
Contas de Pernambuco
Relato de irregularidade
Manifestação de relato de irregularidade, cometida em atos de gestão fiscalizados pelo TCE-PE
Outras Manifestações
Pedidos de orientação técnica, reclamação, elogio ou sugestão
Pedido de Acesso à Informação
Pedido de acesso à dados públicos do TCE-PE (Lei de Acesso à Informação).
Denúncia de Assédio ou Discriminação
Denúncia de fatos que configuram assédio moral, sexual ou discriminação ocorridos no âmbito do TCE-PE
TRANSPARÊNCIA
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Acompanhe as contas públicas com mais facilidade. Saber como os municípios, órgãos e entidades do Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas aplicam os recursos públicos é direito de todo cidadão.

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Para que serve a Ouvidoria?
É por meio da Ouvidoria que as pessoas podem se comunicar com o Tribunal de Contas. Fazer críticas, sugestões, reclamar sobre os serviços prestados pela Instituição e ainda informar sobre irregularidades na aplicação de recursos públicos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, tanto na esfera estadual quanto na municipal. Desta forma estarão contribuindo para o fortalecimento da cidadania e a melhoria dos serviços oferecidos à população.
Qual a diferença entre fazer uma denúncia e comunicar uma irregularidade?
Relato de irregularidade é quando o cidadão repassa ao Tribunal, por meio da Ouvidoria, uma informação da qual tenha conhecimento e que poderá auxiliar os trabalhos de fiscalização. Dependendo da relevância do assunto, da materialidade e da oportunidade, o Tribunal poderá atuar de imediato ou encaminhar os dados às unidades técnicas competentes para que estas decidam sobre a melhor oportunidade de utilizarem as informações. Neste caso a pessoa não precisa se identificar, mas é fundamental que ela repasse ao TCE a maior quantidade possível de dados que permitam a atuação do Tribunal.
Já na Denúncia, qualquer pessoa, partido político, associação ou sindicato pode denunciar irregularidades financeiras ou administrativas envolvendo órgãos públicos do Estado ou dos Municípios que sejam fiscalizados pelo TCE-PE.
É importante saber que a Ouvidoria não recebe esse tipo de denúncia. Estas devem ser enviadas pelo Eletrônico do TCE-PE. O processo segue as regras do Regimento Interno (arts. 195 e 196) e da Resolução TC nº 08/2006.
Quando procurar a Ouvidoria?
O cidadão pode procurar a Ouvidoria:
– Quando quiser manifestar sua satisfação em relação à atuação da Instituição;
– Quando houver críticas e reclamações a fazer sobre os serviços prestados pelo TCE-PE;
– Quando quiser sugerir melhorias em relação aos serviços prestados pelo Tribunal;
– Quando houver informações relevantes a informar ao TCE-PE sobre irregularidades praticadas no âmbito da Administração Direta e Indireta nas esferas Estadual e Municipal;
Qual a competência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco?
Compete ao TCE-PE examinar a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de qualquer ato administrativo de que resulte receita ou despesa. A ele também cabe verificar os atos que provoquem renúncia de receita, que é quando o ente público deixa de arrecadar os recursos que lhe cabem. Esta fiscalização ocorre em todos os Poderes do Estado e nos 184 municípios pernambucanos, incluídas as entidades públicas com administração descentralizada, a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), enfim, quem tiver sob sua guarda e responsabilidade dinheiros, bens ou valores públicos, está sujeito a prestar contas ao Tribunal.
Contato
Utilize nossos canais de comunicação e entre em contato com a Ouvidoria do TCE-PE.
Telefone
0800 081 1027
ouvidoria@tcepe.tc.br
Endereço
Rua da Aurora, 885, Boa Vista,
Recife — PE
Horários
7h às 17h — Seg. a Qui.
7h às 16h — Sexta

