Denúncia de Ouvidoria
As denúncias registradas pelo canal da Ouvidoria não se confundem com a modalidade “Denúncia” prevista nos artigos 195 e 196 do Regimento Interno do TCE-PE e art. 46 da Lei Orgânica do TCE-PE. Pela Ouvidoria, a identificação não é obrigatória e o manifestante pode comunicar a existência de irregularidades de que tenha ciência, com ou sem indícios comprobatórios.
A manifestação será encaminhada para o setor responsável, que, após análise, decidirá com base em critérios objetivos, se haverá atuação imediata do Tribunal; se será apurado posteriormente, após pesquisas adicionais; ou se a informação será incorporada em documentação a ser usada como subsídio para atuação futura.
Qualidade do Relato
Quanto mais informações forem apresentadas no seu relato, maior a chance de atuação do TCE-PE, como descrição clara e objetiva dos fatos e possíveis irregularidades, identificação dos envolvidos, local das ocorrências, entidades e/ou empresas envolvidas, etc. Podem ser encaminhadas elementos de prova como fotos, contratos, declarações, entre outros, de modo a facilitar a atuação do Tribunal.
Identificação
Caso não deseje se identificar, não será possível acompanhamento da manifestação. Se desejar receber atualizações, por favor se identifique.