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Denúncia de Ouvidoria

As denúncias registradas pelo canal da Ouvidoria não se confundem com a modalidade “Denúncia” prevista nos artigos 195 e 196 do Regimento Interno do TCE-PE e art. 46 da Lei Orgânica do TCE-PE. Pela Ouvidoria, a identificação não é obrigatória e o manifestante pode comunicar a existência de irregularidades de que tenha ciência, com ou sem indícios comprobatórios.
A manifestação será encaminhada para o setor responsável, que, após análise, decidirá com base em critérios objetivos, se haverá atuação imediata do Tribunal; se será apurado posteriormente, após pesquisas adicionais; ou se a informação será incorporada em documentação a ser usada como subsídio para atuação futura.

Qualidade do Relato

Quanto mais informações forem apresentadas no seu relato, maior a chance de atuação do TCE-PE, como descrição clara e objetiva dos fatos e possíveis irregularidades, identificação dos envolvidos, local das ocorrências, entidades e/ou empresas envolvidas, etc. Podem ser encaminhadas elementos de prova como fotos, contratos, declarações, entre outros, de modo a facilitar a atuação do Tribunal.

Identificação

Sugerimos que se cadastre ou preencha o campo de e-mail para contato, o que permitirá o acompanhamento da manifestação. Caso contrário, será possível apenas visualizar o status da manifestação, através do número de protocolo recebido.