O que é um Pedido de Consulta ao TCE-PE?
É um procedimento para tirar dúvidas sobre como aplicar leis ou normas relacionadas ao TCE-PE. As respostas dadas pelo Tribunal têm força de norma e servem como referência para casos futuros.
Importante: este pedido não é feito pela Ouvidoria. Ele deve ser enviado diretamente pelo Protocolo Eletrônico do TCE-PE, conforme os artigos 197 a 203 do Regimento Interno.
Quem pode solicitar?
Apenas autoridades específicas têm competência para fazer essa consulta:
- Governador e Secretários de Estado (ou cargos equivalentes)
- Presidente da Assembleia Legislativa e Deputados estaduais
- Presidentes de comissões técnicas ou de inquérito (Poder Legislativo Estadual e Municipal)
- Presidente do Tribunal de Justiça e Corregedor-Geral de Justiça
- Procurador-Geral de Justiça
- Procurador-Geral do Ministério Público de Contas
- Prefeitos e Presidentes de Câmaras Municipais
- Diretores de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações (estaduais ou municipais)
- Chefes de unidades de controle interno
- Defensor Público Geral do Estado
- Diretor-Geral do TCE-PE
Como fazer o pedido corretamente?
Para que o pedido seja aceito e não arquivado, é necessário:
- Explicar claramente qual é o objeto da dúvida.
- Apresentar o questionamento de forma organizada e em tese (sem envolver casos concretos específicos).
- Anexar um parecer jurídico ou técnico do órgão consulente, caso o pedido venha do Estado ou de Municípios com mais de 50 mil habitantes.