O que não se insere entre as competências do TCE-PE

Resumo sobre a competência do TCE-PE

O TCE-PE não tem competência para tratar dos seguintes casos:

  • Entes fora da jurisdição: problemas com órgãos federais ou órgãos de outros estados.
  • Solicitações de serviços públicos: pedidos como agendamento de consultas, troca de lâmpadas, poda de árvores ou serviços de limpeza urbana.
  • Insatisfação com serviços públicos: reclamações sobre falta de acessibilidade em prédios, falta de vacinas ou remédios.
  • Leis: análise sobre a legalidade de Projetos de Lei ou leis já aprovadas.
  • Conflitos particulares: disputas entre pessoas ou empresas privadas.
  • Interesses contratuais privados: problemas particulares em licitações ou contratos (como atrasos de pagamento ou suspensão de contratos), a menos que isso cause prejuízo direto aos cofres públicos.

Onde buscar ajuda

Para esses casos, você deve procurar a Ouvidoria da Prefeitura Municipal correspondente ou a Ouvidoria da Câmara Municipal. Os vereadores têm o dever de fiscalizar a administração pública municipal, conforme estabelece a Constituição Federal (art. 31).

Mas se a Unidade onde você identificou a(s) irregularidade(s) pertencer à esfera da administração estadual, busque as Ouvidorias próprias dos respectivos órgãos ou a Ouvidoria Geral do Estado, conforme o caso.

 Nota: manifestações que não se enquadrem nas atribuições do Tribunal de Contas serão encerradas sem processamento.