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O que é uma Denúncia ao TCE-PE?

Qualquer pessoa, partido político, associação ou sindicato pode denunciar irregularidades financeiras ou administrativas envolvendo órgãos públicos do Estado ou dos Municípios que sejam fiscalizados pelo TCE-PE.

É importante saber que:

  • A Ouvidoria não recebe esse tipo de denúncia.
  • As denúncias devem ser enviadas ao Departamento de Expediente e Protocolo, às Inspetorias Regionais ou, preferencialmente, pelo Protocolo Eletrônico do TCE-PE.
  • O processo segue as regras do Regimento Interno (arts. 195 e 196) e da Resolução TC nº 08/2006.

É importante saber que:

  1. Identificação: se for pessoa física, informe seu nome completo, endereço e assine. Se for entidade (partido, associação ou sindicato), informe o nome da entidade, endereço, assine pelo responsável e comprove a autoridade para representá-la.
  2. Clareza: escreva o texto de forma clara e direta, explicando detalhadamente o que aconteceu.
  3. Provas: anexe documentos que comprovem a irregularidade ou indique exatamente onde o TCE-PE pode encontrar ou solicitar essas provas.

A Ouvidoria não recebe esse tipo de denúncia. Estas devem ser enviadas pelo Protocolo Eletrônico do TCE-PE.