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O que é um Pedido de Consulta ao TCE-PE?

É um procedimento para tirar dúvidas sobre como aplicar leis ou normas relacionadas ao TCE-PE. As respostas dadas pelo Tribunal têm força de norma e servem como referência para casos futuros.

 Importante: este pedido não é feito pela Ouvidoria. Ele deve ser enviado diretamente pelo Protocolo Eletrônico do TCE-PE, conforme os artigos 197 a 203 do Regimento Interno.

Quem pode solicitar?

Apenas autoridades específicas têm competência para fazer essa consulta:

  • Governador e Secretários de Estado (ou cargos equivalentes)
  • Presidente da Assembleia Legislativa e Deputados estaduais
  • Presidentes de comissões técnicas ou de inquérito (Poder Legislativo Estadual e Municipal)
  • Presidente do Tribunal de Justiça e Corregedor-Geral de Justiça
  • Procurador-Geral de Justiça
  • Procurador-Geral do Ministério Público de Contas
  • Prefeitos e Presidentes de Câmaras Municipais
  • Diretores de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações (estaduais ou municipais)
  • Chefes de unidades de controle interno
  • Defensor Público Geral do Estado
  • Diretor-Geral do TCE-PE

Como fazer o pedido corretamente?

Para que o pedido seja aceito e não arquivado, é necessário:

  1. Explicar claramente qual é o objeto da dúvida.
  2. Apresentar o questionamento de forma organizada e em tese (sem envolver casos concretos específicos).
  3. Anexar um parecer jurídico ou técnico do órgão consulente, caso o pedido venha do Estado ou de Municípios com mais de 50 mil habitantes.