O QUE VOCÊ FAZ, ME FAZ CIDADÃO.
Ouvidoria do TCE-PE
.: Perguntas frequentes
Quando procurar a Ouvidoria?
O cidadão pode procurar a Ouvidoria:
- Quando quiser manifestar sua satisfação em relação à atuação da Instituição;
- Quando houver críticas e reclamações a fazer sobre os serviços prestados pelo TCE-PE;
- Quando quiser sugerir melhorias em relação aos serviços prestados pelo Tribunal;
- Quando houver informações relevantes a informar ao TCE-PE sobre irregularidades praticadas no âmbito da Administração Direta e Indireta nas esferas Estadual e Municipal;
Qual a diferença entre fazer uma denúncia e comunicar uma irregularidade?
Relato de irregularidade é quando o cidadão repassa ao Tribunal, por meio da Ouvidoria, uma informação da qual tenha conhecimento e que poderá auxiliar os trabalhos de fiscalização. Dependendo da relevância do assunto, da materialidade e da oportunidade, o Tribunal poderá atuar de imediato ou encaminhar os dados às unidades técnicas competentes para que estas decidam sobre a melhor oportunidade de utilizarem as informações. Neste caso a pessoa não precisa se identificar, mas é fundamental que ela repasse ao TCE a maior quantidade possível de dados que permitam a atuação do Tribunal.
Já na Denúncia, qualquer pessoa, partido político, associação ou sindicato pode denunciar irregularidades financeiras ou administrativas envolvendo órgãos públicos do Estado ou dos Municípios que sejam fiscalizados pelo TCE-PE.
É importante saber que a Ouvidoria não recebe esse tipo de denúncia. Estas devem ser enviadas pelo Protocolo Eletrônico do TCE-PE. O processo segue as regras do Regimento Interno (arts. 195 e 196) e da Resolução TC nº 08/2006
Qual a diferença entre demanda e solicitação de informação?
- Consideram-se manifestações de Ouvidoria, reclamações, críticas, sugestões, elogios, bem como informações relevantes sobre atos de gestão exercidos no âmbito da Administração Direta e Indireta, nas esferas estadual e municipal, passíveis de fiscalização pelo TCE-PE, em razão de suas competências, sem prejuízo da garantia constitucional de formulação de Processo regular de Denúncia junto ao Tribunal de Contas.
- A solicitação de ACESSO À INFORMAÇÃO é feita por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), sendo regulamentado pela Lei Federal no 12.527/11(link de acesso à lei), conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI.
- Para os efeitos da Lei de Acesso à Informação, considera-se:
- I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
- II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.
- ACESSO À INFORMAÇÃO
- As solicitações de acesso à informação devem ser formalizadas, preferencialmente, via internet, por meio do preenchimento de formulário disponibilizado em nosso portal. O pedido deve conter obrigatoriamente o nome do cidadão e o número de cadastro de pessoa física ou jurídica (CPF/CNPJ).
- O cidadão poderá também solicitar o acesso a dados ou documentos via e-mail ou presencialmente, através dos meios de contatos abaixo relacionados:
- Portal - Acesso à Informação
- E-mail: ouvidoria@tcepe.tc.br
- Endereço: Rua da Aurora, no 885, 1o Andar, Edf. Dom Helder Câmara, Boa Vista, Recife-PE.
- Horário de funcionamento: 7h às 17h — Segunda a Quinta · 7h às 16h — Sexta
Qual a competência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco?
Compete ao TCE-PE examinar a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de qualquer ato administrativo de que resulte receita ou despesa. A ele também cabe verificar os atos que provoquem renúncia de receita, que é quando o ente público deixa de arrecadar os recursos que lhe cabem. Esta fiscalização ocorre em todos os Poderes do Estado e nos 184 municípios pernambucanos, incluídas as entidades públicas com administração descentralizada, a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), e quem tiver sob sua guarda e responsabilidade dinheiros, bens ou valores públicos, está sujeito a prestar contas ao Tribunal.
Para que serve a Ouvidoria?
É por meio da Ouvidoria que as pessoas podem se comunicar com o Tribunal de Contas. Fazer críticas, sugestões, reclamar sobre os serviços prestados pela Instituição e ainda informar sobre irregularidades na aplicação de recursos públicos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, tanto na esfera estadual quanto na municipal. Desta forma estarão contribuindo para o fortalecimento da cidadania e a melhoria dos serviços oferecidos à população.
